quinta-feira, 17 de março de 2011

Sites de compra coletiva tem obrigações especiais, saibam quais.

Os deveres dos fornecedores de tais produtos são os mesmos de qualquer um que possua estabelecimento comercial físico. Respondem pela segurança, informações claras, vícios/defeitos, ofertas, publicidade e por práticas abusivas.
Os direitos dos consumidores utilizadores da internet para fazer as compras são parecidos com os daqueles adquirentes de um bem em loja física, com alguns benefícios, por exemplo:
- possibilidade de desistência no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou serviço;
- devolução do valor pago integralmente em caso de arrependimento no prazo acima, com atualização monetária se o caso.
Deve-se tomar muito cuidado, ainda, com a segurança. Estes sites de compras coletivas fazem a transação sempre online e podem os consumidores ser vítimas de criminosos (eis que ali estarão seus dados pessoais e muitas vezes até informações sobre cartões de crédito).
O ideal é pesquisar sobre as empresas em que pretende fazer compras para apurar se há reclamações em relação aos produtos e serviços que disponibilizam. Também sugerimos que as aquisições sejam realizadas em empresas cuja idoneidade ou reputação sejam reconhecidas pelo mercado, preferencialmente se estas possuírem também um endereço físico conhecido.
Há que se destacar que têm sido criadas delegacias para apuração de crimes virtuais, já que as comuns possuem muito mais dificuldade por conta da ausência de técnicos que possam auxiliar com precisão e rapidez sobre as maneiras mais rápidas de solucionar os problemas decorrentes de tal relação.
Caso o consumidor queira reclamar pelos serviços e produtos adquiridos, ele deve buscar o Juizado Especial Cível (caso o valor do prejuízo seja igual ou inferior a 40 salários mínimos), a Justiça Comum e até órgãos administrativos de defesa como o Procon, sempre acompanhado de um advogado de sua confiança.

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